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UMA BOLSA DE INVESTIGAÇÃO PARA MESTRE (Referência interna “LAQV/BI/14/2025”)

19-11-2025

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para Mestre, no âmbito do Projeto BioFluSens - Desenvolvimento de ferramentas inovadoras para a monitorização online da produção de microalgas utilizando instrumentos analíticos avançados baseados em fluorescência, (Referência BioFluSens - 2023.14928.PEX), (Referência interna “LAQV/BI/14/2025”), financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., nas seguintes condições:

 

1. Área científica: Engenharia Química e Biológica.

 

2. Requisitos de admissão: O candidato deve possuir o grau de Mestre em Engenharia Química, Engenharia Biológica, Biotecnologia ou áreas afins, com média igual ou superior a 16 valores.

Outros requisitos necessários: Experiência laboratorial comprovada em cultivo de microalgas e análise de bioprodutos intracelulares, e modelação computacional (“machine learning”).

Outros requisitos preferenciais: Motivação para investigação científica, curiosidade em explorar novos protocolos, boa capacidade de trabalho e de equipa, bons conhecimentos de língua inglesa falada e escrita e disponibilidade imediata.

 

3. Plano de trabalhos: Aplicação e validação de métodos para monitorização de microalgas e seus produtos. O trabalho envolverá o cultivo de diferentes microalgas, diferentes testes analíticos e tratamento de dados usando técnicas computacionais (“machine learning”).

 

4. Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei Nº 202/2012 de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) e alterado pelo Decreto-Lei nº 233/2012 de 29 de Outubro, pela Lei nº12/2013 de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei nº 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de Agosto, Regulamento de normas para a atribuição e gestão de bolsas aplicável a partir de 7 de junho de 2021,  e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação Para a Ciência e a Tecnologia, I.P. em vigor (https://dre.pt/application/conteudo/127238533).

 

5. Local de trabalho: O trabalho é desenvolvido no Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa, sob a orientação científica da Professora Cláudia Galinha.

 

6. Duração da bolsa: O contrato de bolsa tem a duração de 6 meses, com início previsto para janeiro de 2026. O contrato de bolsa poderá ser, eventualmente, renovado dentro da vigência do projeto.

 

7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1 309,64 €, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (Anexo I do Novo Regulamento) sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária. Caso o(a) bolseiro(a) queira, haverá lugar ao pagamento do seguro social voluntário.

 

8. Métodos de seleção: Avaliação curricular e experiência prévia na área de investigação requisitada, com a valoração de 40% e 60% respetivamente. O júri pode, caso entenda necessário, convocar os 3 melhores candidatos para uma entrevista. Com a realização da entrevista, à avaliação curricular, à experiência prévia na área de investigação requisitada, e à própria entrevista, será atribuída a valoração de 20%, 30% e 50%, respetivamente. Os candidatos que não cumprem todos os requisitos exigidos, não vão ser admitidos ao concurso. Todos estes critérios são avaliados na escala de 0 a 20 valores.

 

9. Composição do Júri de Seleção:

Presidente do Júri: Professora Doutora Cláudia Galinha;

Vogais Efetivos: Professor Doutor João Crespo e Professor Doutor Sylwin Pawlowski;

Vogais Suplentes: Professora Doutora Luísa Neves e Doutor Francisco Nascimento.

 

10. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação propostos pelo júri, serão notificados aos candidatos através de correio eletrónico, no prazo máximo de 90 dias úteis após a data limite para a submissão de candidaturas, podendo estes aceder às atas e à lista de ordenação, e pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis sobre o projeto de decisão em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e na ausência de qualquer resposta, a lista de ordenação converter-se-á em definitiva. Da decisão final, poderão os candidatos interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis (para o endereço de email utilizado para a notificação), ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão final, endereçado à Direção da FCT/UNL através do endereço de correio eletrónico luisa.bertulucci@fct.unl.pt

 

11. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso está aberto no período de 20 de novembro a 4 de dezembro de 2025.

 

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de e-mail para a Professora Cláudia Galinha (E-mail: cf.galinha@fct.unl.pt), mencionando a referência interna da bolsa “LAQV/BI/14/2025” no assunto e título do e-mail. A candidatura deve consistir num único ficheiro PDF incluindo:

 

i) Carta de motivação;

ii) Curriculum vitae detalhado (incluindo contacto telefónico);

iii) Documentos comprovativos dos graus académicos obtidos e sua classificação;

iv) Carta(s) de referência e contactos atualizados (mínimo 1)

v) Declaração atualizada comprovativa da situação profissional do(a) candidato(a), com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva em média anual, se aplicável, podendo substituí-la por declaração sob compromisso de honra, caso não exerça qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;

vi) Comprovativo de inscrição ou declaração de honra atestando o compromisso de inscrição em ciclo de estudos ou em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, caso seja selecionado para atribuição de bolsa e aceite a atribuição da mesma.

 

Nota: Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei nº 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/ reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei nº 283/83, de 21 de junho.