13-11-2025
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para Mestre, no âmbito do Projeto Hi2E-Synth: Iodo hipervalente para expandir o espaço químico e aceder a moléculas sintéticas nitrogenadas, (Referência “2022.04623.PTDC”), financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas seguintes condições.
1. Área científica: Química, Química Orgânica.
2. Requisitos de admissão: Candidatos possuindo grau de mestre em química ou áreas afins., ou áreas afins, com média igual ou superior a 16 valores.
Outros requisitos necessários: Experiência em síntese orgânica, dando-se preferência, a candidatos com experiência na preparação e aplicação de reagentes de iodo hipervalente;
Outros requisitos preferenciais: Motivação para investigação científica, curiosidade em explorar novos protocolos, boa capacidade de trabalho e de equipa, bons conhecimentos de língua inglesa falada e escrita, interesse em prosseguir para doutoramento, e disponibilidade imediata.
3. Plano de trabalhos: O trabalho envolve a síntese de novos reagentes de iodo hipervalente contendo aminas e seus derivados e o desenvolvimento de novas reações para aplicação dos mesmos. Pretende-se que o candidato prepare diversos compostos, contendo diferentes funcionalizações, e investigue a reatividade dos mesmos em diversas reações de aminação eletrofílica.
4. Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei Nº 202/2012 de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) e alterado pelo Decreto-Lei nº 233/2012 de 29 de Outubro, pela Lei nº12/2013 de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei nº 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de Agosto, Regulamento de normas para a atribuição e gestão de bolsas aplicável a partir de 7 de junho de 2021, e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação Para a Ciência e a Tecnologia, I.P. em vigor (https://dre.pt/application/conteudo/127238533).
5. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa, sob a orientação científica da Professora Doutora Maria Manuel Marques.
6. Duração da bolsa: O contrato de bolsa tem a duração de 12 meses, com início previsto para 15 de Dezembro de 2025. O contrato de bolsa poderá ser, eventualmente, renovado dentro da vigência do projeto.
7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1 309,64 €, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (Anexo I do Novo Regulamento) sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária. Caso o(a) bolseiro(a) queira, haverá lugar ao pagamento do seguro social voluntário.
8. Métodos de seleção: O processo de seleção decorre em duas fases, considerando apenas os candidatos que verificarem os requisitos de admissão. A primeira fase será de análise documental e os parâmetros a utilizar serão os seguintes: mérito científico (40%), a adequação do perfil do candidato para o projeto (30%), a motivação e a experiência profissional relevante para o desenvolvimento do projeto (30%). Caso se justifique, os três melhores candidatos selecionados na primeira seriação serão chamados para efetuar entrevista, sendo depois classificados com a ponderação 50% (classificação primeira seriação) e 50% (classificação entrevista). Todos estes critérios são avaliados numa escala de 0 a 20 valores.
9. Composição do Júri de Seleção:
Presidente do Júri: Maria Manuel Marques, PhD;
Vogais Efetivos: Jaime Coelho, PhD, Pedro Góis PhD;
Vogais Suplentes: Paula Branco, PhD, Clara Gomes, PhD.
10. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação propostos pelo júri, serão notificados aos candidatos através de correio eletrónico, no prazo máximo de 90 dias úteis após a data limite para a submissão de candidaturas, podendo estes aceder às atas e à lista de ordenação, e pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis sobre o projeto de decisão em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e na ausência de qualquer resposta, a lista de ordenação converter-se-á em definitiva. Da decisão final, poderão os candidatos interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis (para o endereço de email utilizado para a notificação), ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão final, endereçado à Direção da FCT/UNL através do endereço de correio eletrónico luisa.bertulucci@fct.unl.pt
11. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso está aberto no período de 14 a 27 de novembro de 2025.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de e-mail para a Professora Doutora Maria Manuel Marques (E-mail: msbm@fct.unl.pt), mencionando a referência da bolsa “2022.04623.PTDC” no assunto e título do e-mail.
A candidatura deve consistir num único ficheiro PDF incluindo:
i) Carta de motivação;
ii) Curriculum vitae detalhado (incluindo contacto telefónico);
iii) Documentos comprovativos dos graus académicos obtidos e sua classificação;
iv) Carta(s) de referência e contactos atualizados (mínimo 1)
v) Declaração atualizada comprovativa da situação profissional do(a) candidato(a), com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva em média anual, se aplicável, podendo substituí-la por declaração sob compromisso de honra, caso não exerça qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;
vi) Declaração de honra atestando o compromisso de inscrição num doutoramento ou num curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, caso seja selecionado para atribuição de bolsa e aceite a atribuição da mesma.
Nota: Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei nº 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/ reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei nº 283/83, de 21 de junho.
