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1 Bolsa de Investigação para Mestre (REf.ª “C64491564-00000026”)

16-03-2023

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma bolsa de investigação para Mestre no âmbito do projeto Pacto da Bioeconomia Azul/ Vertical Algas, (referência C64491564-00000026), financiado pelo Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nas seguintes condições:

 

1. Área Científica: Química.

 

2. Requisitos de admissão: Serão considerados candidatos com o grau de Mestre na área de Química / Química Orgânica ou áreas afins, com experiência em técnicas cromatográficas instrumentais e não instrumentais, análise estrutural e síntese orgânica. Requerida experiência de trabalho experimental em Química Orgânica de pelo menos um ano.

Outros requisitos: Forte motivação para investigação; excelente capacidade de trabalho e de comunicação; excelentes conhecimentos de língua inglesa falada e escrita.

 

3. Plano de trabalhos: Caracterização estrutural de compostos individualizados ou de vários componentes de matrizes complexas de origem marinha. Consideram-se os metabolitos secundários que representem compostos de interesse no projeto a desenvolver. Por outro lado, a valorização de tais produtos pode envolver transformações químicas para a produção de derivados. Tanto a caracterização de compostos como o desenvolvimento de metodologias de transformação fazem parte das áreas a desenvolver.

 

4. Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei Nº 202/2012 de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) e alterado pelo Decreto-Lei nº 233/2012 de 29 de Outubro, pela Lei nº12/2013 de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei nº 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de Agosto, Regulamento de normas para a atribuição e gestão de bolsas aplicável a partir de 7 de junho de 2021,  e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação Para a Ciência e a Tecnologia, I.P. em vigor (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2019.pdf).

 

5. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido nas Instalações do Departamento Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, sob a orientação científica da Professora Doutora Ana Lourenço.

 

6. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto para 1 de maio de 2023. O contrato de bolsa poderá ser eventualmente renovado dentro da vigência do projeto (conclusão em Dezembro de 2025).

 

7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1 199,64€, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (Anexo I do Novo Regulamento), sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária.

 

8. Métodos de seleção:

1. O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de entrevista a todos os candidatos ou a parte dos candidatos.

2. A entrevista tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação.

3. A entrevista visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos Curriculum vitae dos candidatos.   

4.  Parâmetros de avaliação        

a. A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma das vertentes a seguir descritas deve ter em consideração a área científica em que é aberto o concurso.

b. Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes, são os que a seguir se discriminam referentes aos últimos 3 anos:

                a) Qualidade do trabalho científico (QTCT);

                b) Produção científica, tecnológica (PCT);

                c) Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática (AIAB).

5. Motivos de exclusão

São motivos de exclusão à admissão do candidato ao concurso:

a. A formalização incorreta da candidatura;

b. A não entrega dos documentos exigidos nas alíneas i) a vi) do ponto 13, ou a sua entrega de forma ilegível ou inválida.

 

9. Classificação dos Candidatos:

1. O júri deliberará sobre a admissibilidade dos candidatos, por votação nominal justificada, expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

2. Cada membro do júri apresenta uma proposta justificada de recusado ou aprovado para cada um dos candidatos.

3. Considera-se aprovado o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri.

 

10. Ordenação e metodologia de votação:

1. Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, o júri procede à sua classificação em mérito relativo.

2. Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação curricular dos candidatos apresentando um parecer escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente aviso, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 20 pontos.

3. Os critérios de avaliação indicados devem ser ponderados como a seguir se indica:

Classificação final com entrevista (ENT)

O peso da qualidade do trabalho científico e técnico (QTCT) será de 50%; da produção científica, tecnológica (PCT) de 20%; das atividades de investigação aplicada ou baseada na prática (AIAB) de 20%; da entrevista (ENT) de 10%;

      Classificação final sem entrevista (ENT)

O peso da qualidade do trabalho científico e técnico (QTCT) será de 50%; a produção científica, tecnológica (PCT) de 25%; as atividades de investigação aplicada ou baseada na prática (AIAB) de 25%.

4. A ordenação dos candidatos Aprovados é feita por votação dos membros do júri, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos seguintes termos:

a)  A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;

b)  Na votação referida na alínea anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ser colocado em primeiro lugar fica ordenado nesta posição;

c)   Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d)  Caso haja mais do que um candidato a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza -se uma votação apenas sobre estes para apurar o candidato a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os candidatos em igualdade de votos, no candidato que ocupar a posição mais inferior na ordenação constante do seu parecer;   

e)  Caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de desempate ou voto de qualidade do presidente do júri.  

f)   As votações repetem-se até que seja determinado, pelo processo anteriormente descrito, qual o candidato a ordenar em primeiro lugar.  Caso só restem dois candidatos e cada um deles obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;    

g)  Escolhido o candidato para o primeiro lugar, é retirado das votações e repete -se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos.      

 

11. Composição do Júri de Seleção:

Presidente do Júri: Professora Doutora Ana Lourenço;

Vogais Efetivos – Professora Doutora Luísa Ferreira e Professora Doutora Paula Branco;

Vogais Suplentes – Professora Doutora Manuela Pereira e Professor Doutor Jorge Parola.

 

12. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação propostos pelo júri, serão notificados aos candidatos através de correio eletrónico, no prazo máximo de 90 dias úteis após a data limite para a submissão de candidaturas, podendo estes aceder às atas e à lista de ordenação, e pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis sobre o projeto de decisão em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e na ausência de qualquer resposta, a lista de ordenação converter-se-á em definitiva. Da decisão final, poderão os candidatos interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis (para o endereço de email utilizado para a notificação), ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão final, endereçado à Direção da FCT/UNL através do endereço de correio eletrónico lds@fct.unl.pt.

 

13. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas estão abertas no período de 17 a 30 de março de 2023.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de e-mail para a Investigadora responsável pelo projecto, Professora Doutora Ana Lourenço (E-mail: ana.lourenco@fct.unl.pt), mencionando a referência da bolsa “C64491564-00000026” no assunto e título do e-mail.

Cada candidatura deve consistir num único ficheiro PDF incluindo:

i) Carta de motivação;

ii) Curriculum vitae detalhado (incluindo endereço de email e contacto telefónico);

iii) Documentos comprovativos dos graus académicos obtidos e sua classificação;

iv) Declaração atualizada comprovativa da situação profissional do(a) candidato(a), com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária lectiva em média anual, se aplicável, podendo substituí-la por declaração sob compromisso de honra, caso não exerça qualquer actividade profissional ou de prestação de serviços;

v) Declaração de honra atestando o compromisso de inscrição num doutoramento ou num curso não conferente de grau académico integrado no projecto educativo de uma instituição de ensino superior, caso seja seleccionado para atribuição de bolsa e aceite a atribuição da mesma.

vi) Deverão ser indicado dois contactos de email para pedido de referências sobre o candidato;

 

Nota: Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/ reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho).