Faculdade

Departamento

Fundo de Maneio

 

 Informações sobre o FUNDO MANEIO da FACULDADE,

 

Normas Processamento do Fundo maneio no Departamento Química- Valor/mês 400€

 
1. Os documentos devem ser entregues presencialmente no gabinete 230 do DQ, no mês em que ocorre a despesa, não serão aceites documentos após 3 meses da data da fatura ( exemplo Fundo Maneio mês maio e entregar documentos de Janeiro)
 
2. Para além da entrega física do documento deverá ser enviado um pdf com o mesmo para o email  dq.gestao@fct.unl.pt
 
3. Os documentos não deverão estar rasurados nem com indicações escritas a esferográfica, os elementos que poderão constar no verso da factura devem ser escritos a lápis( nome e centro de custos) ou enviados por email com o pedido no ponto 2
 

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Normas Gerais da Faculdade de utilização de fundo de maneio

 

NOVO REGULAMENTO!!

 

O Fundo de Maneio destina-se à realização de aquisições de pequeno montante que visam satisfazer necessidades urgentes e inadiáveis, em que não seja possível proceder ao pagamento das mesmas através de um processo de despesa normal.

1.       Os documentos comprovativos das despesas efetuadas têm de:

1.1.     ser emitidos em nome da FCT NOVA com a indicação do NIPC 501559094;

1.2.     possuir toda a informação considerada para efeitos fiscais, como NIF do Fornecedormoradanúmero de documento, alusão ao IVA e descrição concisa do material fornecido (não sendo aceites descritivos do tipo “material de escritório”);

1.3.     igual princípio se exige para os documentos estrangeiros e neste caso quando pagos com divisa que não seja o Euro deverá apresentar a estimativa do contravalor em Euros.

2.       As despesas com transportes (táxis), refeições e outros artigos congéneres só poderão ser autorizadas com a com conveniente justificação (as deslocações em táxi deverão indicar o percurso e o motivo da urgência ou indispensabilidade da deslocação);

3.       Só são aceites documentos respeitantes ao ano económico em curso;

4.       Em caso algum poderão ser aceites aquisições de equipamento ou material inventariável, assim como aquisições de valor superior a 200 euros (IVA incluído).

5.       Aquisições de tinteiros, toner e outro material de escritório, só podem ser adquiridos por fundo de maneio se for justificado o carácter de urgência e sem os quais o serviço não possa continuar (anexar comprovativo da requisição ao Economato e a notificação de não existência em stock);

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