05-09-2025
Está aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para Mestre no âmbito do Projecto “SWMOF - Captura de água a partir da humidade atmosférica usando MOFs ecológicos e integração com sistemas de distribuição de água inteligentes”, com a referência “Water4All/0004/2022” - Water4All Partnership, financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia. I.P., nas seguintes condições:
1. Área científica: Engenharia Química.
2. Requisitos de admissão: Esta bolsa é destinada a candidatos titulares do grau de Mestre em Engenharia Química e áreas afins.
Outros requisitos: Serão considerados Mestres em Engenharia Química e áreas afins, preferencialmente com experiência comprovada na área do projecto em causa (processos cíclicos de adsorção), sendo valorizada a experiência laboratorial, bem como na utilização de simuladores de processos (e.g. gPROMS). Os candidatos devem ter boa capacidade de trabalho multidisciplinar e excelentes conhecimentos de língua Inglesa falada e escrita.
3. Plano de trabalhos: O principal objetivo do projeto SWMOF é o desenvolvimento de materiais adsorventes e processos altamente eficientes na obtenção de água a partir da humidade atmosférica. O bolseiro irá desenvolver tarefas experimentais de avaliação da performance dos materiais adsorventes (redes organo-metálicas, MOFs) desenvolvidos no âmbito do projeto. As tarefas incluirão a assemblagem de um sistema experimental e sua subsequente utilização na realização de ensaios de adsorção e regeneração através de aquecimento por efeito de joule. O bolseiro irá também executar tarefas de simulação processual para o desenho de processos eficientes para a captura de água.
Paralelamente às tarefas técnico-científicas, o bolseiro terá a responsabilidade de elaborar relatórios de progresso e escrever artigos científicos para publicação dos principais resultados obtidos.
4. Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei Nº 202/2012 de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) e alterado pelo Decreto-Lei nº 233/2012 de 29 de Outubro, pela Lei nº12/2013 de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei nº 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de Agosto, Regulamento de normas para a atribuição e gestão de bolsas aplicável a partir de 7 de junho de 2021, e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação Para a Ciência e a Tecnologia, I.P. em vigor (https://dre.pt/application/conteudo/127238533).
5. Local de trabalho e orientação científica: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa, sob a orientação científica do Professor Doutor Rui Ribeiro.
6. Duração da bolsa: A bolsa tem a duração de 12 meses, com início previsto para 1 de Novembro de 2025.
7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1 309,64 €, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no país (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores), sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária.
8. Métodos de Seleção: Os métodos de seleção são sustentados na avaliação curricular (50%), e na experiência de investigação na área do projeto (50%). Se necessário, será realizada uma entrevista, caso em que as avaliações curriculares e as entrevistas terão pesos de 50% cada.
9. Composição do Júri:
Presidente do Júri: Professor Rui P. P. L. Ribeiro;
Vogais Efetivos: Professor José Paulo Mota e ProfessorA Cristina Cordas;
Vogais Suplentes: Doutora Inês Matos e Doutora Maria Bernardo.
10. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação propostos pelo júri, serão notificados aos candidatos através de correio eletrónico, no prazo máximo de 90 dias úteis após a data limite para a submissão de candidaturas, podendo estes aceder às atas e à lista de ordenação, e pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis sobre o projeto de decisão em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e na ausência de qualquer resposta, a lista de ordenação converter-se-á em definitiva. Da decisão final, poderão os candidatos interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis (para o endereço de email utilizado para a notificação), ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão final, endereçado à Direção da FCT/UNL através do endereço de correio eletrónico mf.antunes@fct.unl.pt.
11. Prazo de candidatura: O concurso encontra-se aberto de 8 a 26 de Setembro de 2025.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de e-mail para o Investigador responsável pelo projecto, Professor Doutor Rui Ribeiro (E-mail: rpp.ribeiro@fct.unl.pt), mencionando a referência da bolsa “SWMOF_01” no assunto e título do e-mail. A candidatura deve consistir num único ficheiro PDF incluindo:
i) Carta de motivação;
ii) Curriculum vitae detalhado (incluindo endereço de email e contacto telefónico);
iii) Documentos comprovativos dos graus académicos obtidos e sua classificação;
iv) Carta(s) de referência e contacto(s) (mínimo de 1);
v) Declaração atualizada comprovativa da situação profissional do(a) candidato(a), com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária lectiva em média anual, se aplicável, podendo substituí-la por declaração sob compromisso de honra, caso não exerça qualquer actividade profissional ou de prestação de serviços;
vi) Declaração de honra atestando o compromisso de inscrição num curso de doutoramento ou num curso não conferente de grau académico integrado no projecto educativo de uma instituição de ensino superior, caso seja seleccionado para atribuição de bolsa e aceite a atribuição da mesma.
Nota: Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/ reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho).