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Bolsa de Investigação para Mestre (1 vaga) - Candidaturas de 25 de Julho a 5 de Agosto de 2022

22-07-2022

                                                                                    

Está aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para Mestre no âmbito do projecto “Precisely Patterned Nanofibers for High Performance Bioseparations-PURE”, financiado através do programa de investigação e inovação Horizonte 2020 da União Europeia, ao abrigo do contrato número 899732 Call: H2020-FETOPEN-2018-2020, (FET Open - Novel ideas for radically new technologies), nas seguintes condições:

 

1. Área científica:Biotecnologia, Bioquímica, Bioengenharia.

 

2. Requisitos de admissão: Esta bolsa é destinada a candidatos titulares do grau de Mestre em Biotecnologia e áreas afins.

Outros requisitos: Experiência na participação de projetos de investigação; experiência no tema e metodologias propostos; bons conhecimentos da língua Inglesa.

 

3. Plano de trabalhos: Desenvolvimento de métodos e processos de produção e purificação de proteínas e optimização de processos de purificação.

 

4. Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei Nº 202/2012 de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) e alterado pelo Decreto-Lei nº 233/2012 de 29 de Outubro, pela Lei nº12/2013 de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei nº 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de Agosto, Regulamento de normas para a atribuição e gestão de bolsas aplicável a partir de 7 de junho de 2021,  e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação Para a Ciência e a Tecnologia, I.P. em vigor (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt).

 

5. Local de trabalho e orientação científica: O trabalho será desenvolvido no Biomolecular Engineering Group (http://sites.fct.unl.pt/biomolecular_eng/), do laboratório Associado UCIBIO, Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa, sob a orientação científica da Professora Doutora Ana Cecília Roque (UCIBIO, FCT-UNL).

 

6. Duração da bolsa: A bolsa tem a duração de 6 meses, com início previsto para o mês de setembro de 2022. O contrato de bolsa poderá ser eventualmente renovado até ao limite de execução do projecto.

 

7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a € 1144.64, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas directamente pela FCT, I.P. no País (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores), sendo o pagamento efectuado mensalmente por transferência bancária. Caso o bolseiro queira, haverá lugar ao pagamento do seguro social voluntário.

 

8. Métodos de selecção: O principal critério para a primeira seriação será o mérito científico (40%), a adequação do perfil do candidato para o projecto (30%), a motivação e a experiência profissional relevante para o desenvolvimento do projecto (30%). Caso se justifique, os três melhores candidatos selecionados na primeira seriação serão chamados para efetuar entrevista, sendo depois classificados com a ponderação 50% (classificação primeira seriação) e 50% (classificação entrevista). Todos estes critérios são avaliados numa escala de 0 a 20 valores.

 

9. Composição do Júri:

Presidente do Júri: Carina Esteves, PhD;

Vogais Efectivos: Ana Margarida Dias, PhD, Susana Palma, PhD;

Vogais Suplentes: Ana Roque, PhD, Arménio Barbosa, PhD.

 

10. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação propostos pelo júri, serão notificados aos candidatos através de correio eletrónico, no prazo máximo de 90 dias úteis após a data limite para a submissão de candidaturas, podendo estes aceder às atas e à lista de ordenação, e pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis sobre o projecto de decisão em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e na ausência de qualquer resposta, a lista de ordenação converter-se-á em definitiva. Da decisão final, poderão os candidatos interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis (para o endereço de email utilizado para a notificação), ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão final, endereçado à Direção da FCT/UNL através do endereço de correio eletrónico lds@fct.unl.pt

 

11. Prazo de candidatura: O concurso encontra-se aberto de 25 de Julho a 5 de Agosto de 2022.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de e-mail para a Investigadora responsável pelo projecto, Professora Doutora Ana Cecília Roque (E-mail: cecilia.roque@fct.unl.pt), mencionando a referência da bolsa “BI/01-2022/BM-PURE ” no assunto e título do e-mail. A candidatura deve consistir num único ficheiro PDF incluindo:

 

i) Carta de motivação;

ii) Curriculum vitae detalhado (incluindo endereço de email e contacto telefónico);

iii) Documentos comprovativos dos graus académicos obtidos e sua classificação;

iv) Carta(s) de referência e contacto(s) (mínimo de 2);

v) Declaração atualizada comprovativa da situação profissional do(a) candidato(a), com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária lectiva em média anual, se aplicável, podendo substituí-la por declaração sob compromisso de honra, caso não exerça qualquer actividade profissional ou de prestação de serviços;

vi) Declaração de honra atestando o compromisso de inscrição num doutoramento ou num curso não conferente de grau académico integrado no projecto educativo de uma instituição de ensino superior, caso seja seleccionado para atribuição de bolsa e aceite a atribuição da mesma.

 

Nota: Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/ reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho).