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Bolsa de Investigação para Mestre no âmbito do Projeto Nº 47212-DCMatters_Chem_BioChem

16-05-2022

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para Mestre no âmbito do Projeto n.º 47212-DCMatters - Combinação de vacina de células dendríticas com inibidores de checkpoint imunitário como terapia de primeira linha em doentes com neoplasias malignas sólidas”, (Referencia: LISBOA-01-0247-FEDER-047212), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Operacional Regional de Lisboa 2014-2020 (Lisboa 2020), no âmbito do Programa “Portugal 2020”, nas seguintes condições:

 

1. Área Científica: Química / Bioquímica.

 

2. Requisitos de admissão: Grau de mestrado na área da Química e Bioquímica/Informática ou similar. Os candidatos deverão estar inscritos num doutoramento ou num curso não conferentes de grau académico integrado num projeto educativo de uma Instituição de Ensino Superior. Devem os documentos comprovativos desta situação serem apresentados, no máximo, até à fase de contratualização da bolsa, podendo no momento de candidatura ser substituídos por declaração de honra.

 

3. Plano de trabalhos:  Esta bolsa insere-se dentro do projecto DCMatters e tem como objetivos específicos o desenvolvimento de células dendríticas (DCs) através de um inovador método modelador da maturação de DCs, de forma a potenciar a sua ativação, especificidade e capacidade destrutiva das células T contra células tumorais, e subsequente validação in vitro e in vivo.

Os objetivos específicos desta bolsa será o de desenvolvimento de modelos de aprendizagem automática para a seleção de compostos a serem testados in vitro. Dá-se preferência a candidatos que tenham experiência prévia em Químio-informática ou Química Computacional, com competências em aprendizagem automática, QSAR e/ou linguagens de programação.

 

4. Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei Nº 202/2012 de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) e alterado pelo Decreto-Lei nº 233/2012 de 29 de Outubro, pela Lei nº12/2013 de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei nº 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de Agosto, Regulamento de normas para a atribuição e gestão de bolsas aplicável a partir de 7 de junho de 2021,  e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação Para a Ciência e a Tecnologia, I.P. em vigor (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2019.pdf).

 

5. Local de trabalho. O trabalho será desenvolvido no departamento de Química e no departamento de Ciências da Vida, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa sob a orientação científica da Dra. Florbela Pereira e coorientação do Professor João Aires de Sousa e Professora Paula Videira.

 

6. Duração da bolsa: A bolsa terá à duração de 9 meses, com início previsto em julho de 2022. O contrato de bolsa poderá ser eventualmente renovado dentro da vigência do projeto.

 

7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1,144.64 euros conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária. https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/Tabela_de_Valores_SMM_2022.pdf.

 

8. Métodos de seleção. Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: a) Mérito e adequação do currículo académico do candidato em relação ao objetivo do trabalho (60%); b) Experiência anterior na execução das tarefas descritas no plano de trabalho (40%). Os candidatos podem ser entrevistados e neste caso, a entrevista terá um peso de 25% (E os critérios a) e b) passam a ter ponderação de 45% e 30%, respetivamente). Todos estes critérios são avaliados numa escala de 0 a 20 valores.

 

9. Composição do Júri de Seleção:

Presidente do Júri: Professora Doutora Paula Videira;

Vogais efetivos: Doutora Florbela Pereira e Professor Doutor João Aires Sousa;

Vogais suplentes: Professora Margarida Castro Caldas Braga e Doutor Rui Sousa.

 

10. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão notificados, até 90 dias após a data limite para a submissão de candidaturas, através de correio eletrónico, dos resultados propostos pelo júri, tendo acesso às atas e à lista de ordenação final. Após a notificação, os candidatos terão 10 dias úteis para se pronunciarem sobre o projeto de decisão, em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A decisão final será tomada após o decurso do período de audiência prévia, novamente notificada a todos os candidatos através de correio eletrónico, cabendo reclamação da mesma, no prazo de 15 dias úteis (para o endereço de e-mail utilizado para a notificação), ou recurso, no prazo de 30 dias úteis, endereçado à Direção da FCT/UNL através do endereço de correio eletrónico lds@fct.unl.pt.

 

11. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 18 de maio de 2022 a 31 de maio de 2022.

 

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes, nomeadamente o comprovativo de inscrição no ano letivo em curso; coerentemente com o detalhado no ponto 2 do Edital. As candidaturas deverão ser entregues remetidas por correio para o e-mail “p.videira@fct.unl.pt“ (Professor Paula Videira),  com a seguinte referência no título da mensagem: Bolsa DCMattersUCIBIO_Chem_Biochem.

 

Nota: Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/ reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho).