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Uma Bolsa de Investigação para Mestre (PRR-INSECTERA)

15-05-2023

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de investigação para Mestre no âmbito do Projeto INSECTERA (PRR-Agendas Mobilizadoras),  financiado por Contrato-Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), (Referência “C644917393-00000032”), ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 11888 -B/2021, de 30 de novembro, assinado entre a Universidade Nova de Lisboa e a Direção Geral do Ensino Superior, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, nas seguintes condições:

 

1. Área Científica: Química e Engenharia Química.

 

2. Requisitos de admissão: Serão considerados candidatos com o grau de Mestre em Química e áreas afins.

Outros requisitos: Requer-se experiência laboratorial comprovada em utilização de CO2 supercrítico em processos de separação, extração e secagem de materiais; excelente domínio da língua inglesa, falada e escrita; disponibilidade imediata.

  

3. Plano de trabalhos: Desenvolvimento de tarefas de utilização da extração supercrítica (CO2 supercrítico) de amostras de biomassa de inseto. Otimização dos processos de extração usando a combinação com líquidos iónicos e sistemas eutécticos bem como a caracterização dos extratos obtidos envolvendo técnicas espectroscópicas (RMN, FTIR-ATR), calorimétricas (TGA, DSC), porosimetria, adsorção de azoto e técnicas microscópicas (SEM, TEM), entre outras.

 

4. Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei Nº 202/2012 de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) e alterado pelo Decreto-Lei nº 233/2012 de 29 de Outubro, pela Lei nº12/2013 de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei nº 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de Agosto; , Regulamento de normas para a atribuição e gestão de bolsas aplicável a partir de 7 de junho de 2021,  e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação Para a Ciência e a Tecnologia, I.P. em vigor (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2019.pdf).

 

5. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, sob a orientação científica do Professor Doutor Luís Branco.

 

6. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto para junho de 2023. O contrato de bolsa poderá ser eventualmente renovado dentro da vigência do projeto.

 

7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a €1.199,64, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (de acordo com a Tabela de Subsídios Relativos a Bolsas - 2022), sendo o pagamento efetuado, mensalmente, por transferência bancária.

 

8. Métodos de seleção: O processo de seleção decorre em duas fases, considerando apenas os candidatos que verificarem os requisitos de admissão. A primeira fase é de análise documental e os parâmetros a utilizar são os seguintes: avaliação curricular da experiência laboratorial na área do projeto (70%); publicações e comunicações (20%); carta de motivação (10%). Passam à segunda fase de avaliação os candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior a 75%, e os que não os obtiverem serão considerados excluídos da segunda fase de avaliação. A segunda fase de avaliação pode consistir na realização de uma entrevista caso o júri considere necessário. Em caso de entrevista a classificação final dos candidatos é obtida através da classificação ponderada das duas fases (50% para a análise curricular e 50% para a entrevista).

 

9. Composição do Júri de Seleção: Professor Doutor Luís Branco (Presidente do Júri); Professora Doutora Ana Isabel Aguiar-Ricardo e Professora Doutora Teresa Casimiro (Vogais efetivas); Professor Doutor João Paulo Noronha e Professor Doutor Mário Diniz (Vogais suplentes).

 

10. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação propostos pelo júri, serão notificados aos candidatos através de correio eletrónico, no prazo máximo de 90 dias úteis após a data limite para a submissão de candidaturas, podendo estes aceder às atas e à lista de ordenação, e pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis sobre o projeto de decisão em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e na ausência de qualquer resposta, a lista de ordenação converter-se-á em definitiva. Da decisão final, poderão os candidatos interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis (para o endereço de email utilizado para a notificação), ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão final, endereçado à Direção da FCT/UNL através do endereço de correio eletrónico lds@fct.unl.pt.

 

11. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 16 a 29 de maio de 2023.

 

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de e-mail para o Investigador responsável pelo projeto, Professor Doutor Luís Branco (E-mail: l.branco@fct.unl.pt), mencionando a referência da bolsa “PRR-INSECTERA” no assunto e título do e-mail.

 

Cada candidatura deve consistir num único ficheiro PDF incluindo:

i) Carta de motivação;

ii) Curriculum vitae detalhado (incluindo endereço de email e contacto telefónico);

iii) Documento comprovativo do grau de Mestre ou declaração sob compromisso de honra caso venha a obtê-lo até à data limite para a apresentação da candidatura;

iv) Declaração atualizada comprovativa da situação profissional do(a) candidato(a), com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva em média anual, se aplicável, podendo substituí-la por declaração sob compromisso de honra, caso não exerça qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;

v) Deverão ser indicados dois contactos de email para pedido de referências.

 

Nota: Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/ reconhecimento.