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1 Bolsa de Investigação (para Licenciado) - LAQV- UIDP/QUI/50006/2020

25-01-2022

                                

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (para licenciado), (ref.ª interna “LAQV/BI/01/2022”), no âmbito da Unidade de Investigação LAQV Laboratório Associado para a Química Verde, referência UIDP/QUI/50006/2020, financiado por fundos nacionais (PIDDAC), através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT-MCTES), nas seguintes condições:

 

1. Área Científica: Bioquímica ou Química.

 

2. Requisitos de admissão:

a) Licenciatura na área de bioquímica ou área afim e inscrição em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D;

b) Experiência laboratorial;

c) Disponibilidade imediata para iniciar a bolsa.

 

3. Plano de trabalhos:

As atividades a desempenhar pelo/a bolseiro/a consistem no seguinte:

* Apoio na realização de trabalhos laboratoriais, em particular trabalhos de investigação desenvolvidos no âmbito da unidade LAQV;

* Apoio técnico nas atividades de laboratório, nomeadamente:

(1) Preparação das instalações e dos equipamentos para a realização dos ensaios, bem como preparação de material, reagentes e soluções; (2) Organização dos laboratórios relativamente ao funcionamento e manutenção dos equipamentos, bem como à lavagem e arrumação de material;

* Atualização de arquivos físicos e/ou digitais de materiais, reagentes e equipamentos.

 

4. Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei Nº 202/2012 de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) e alterado pelo Decreto-Lei nº 233/2012 de 29 de Outubro, pela Lei nº12/2013 de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei nº 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de Agosto; Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas de Investigação aplicáveis a partir de 07 de junho de 2021; Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação Para a Ciência e a Tecnologia, I.P. em vigor (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2019.pdf).

 

5. Local de trabalho: O trabalho é desenvolvido no Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Nova de Lisboa, sob a orientação científica do Prof. Doutor António Jorge Parola e da Engª Anabela Marçal Borralho.

 

6. Duração da bolsa: A bolsa tem a duração de 4 meses, com início previsto para março de 2022.

 

7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O valor mensal da bolsa é de 835,98€, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (Anexo I do Novo Regulamento), sendo o pagamento efetuado, mensalmente, por transferência bancária.

 

8. Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Experiência Prévia (EP), nas áreas científicas indicadas, com a valoração de 40% e 60%, respetivamente. Caso o entenda necessário, o júri poderá convocar os candidatos para a Entrevista de Seleção (ES), sendo, neste caso, atribuída a valoração de 20% à AC, de 30% à EP e de 50% à ES. Todos estes critérios são avaliados numa escala de 0 a 20 valores arredondados às décimas.

 

A classificação da entrevista de seleção é obtida através da seguinte fórmula:

ES=CMI +CI+CTT+CTEOT+DF, em que CMI = Conhecimento, motivação e interesse para as funções; CI = Capacidade de iniciativa; CTT = Conhecimentos teóricos e das técnicas de laboratório; CTEOT = Capacidade de trabalho em equipa e organização de trabalho; DF = Disponibilidade e flexibilidade.

 

Os valores definidos para cada parâmetro são: 1 ponto = fraco; 2 pontos = satisfaz; 3 pontos = bom; 4 pontos = excelente.

 

9. Composição do Júri de Seleção: Presidente: Prof. Doutor António Jorge Parola; Vogais Efetivos: Prof. Doutor João Barbosa Sotomayor e Prof. Doutora Maria Cristina Costa; Vogais Suplentes: Prof. Doutor Marco Gomes da Silva e Eng.ª Anabela Marçal Borralho.

 

10. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão notificados, até 90 dias após a data limite para a submissão de candidaturas, através de correio eletrónico, dos resultados propostos pelo júri, tendo acesso às atas e à lista de ordenação final. Após a notificação, os candidatos terão 10 dias úteis para se pronunciarem sobre o projeto de decisão, em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A decisão final será tomada após o decurso do período de audiência prévia, novamente notificada a todos os candidatos através de correio eletrónico, cabendo reclamação da mesma, no prazo de 15 dias úteis (para o endereço de e-mail utilizado para a notificação), ou recurso, no prazo de 30 dias úteis, endereçado à Direção da FCT/UNL através do endereço de correio eletrónico lds@fct.unl.pt.

 

11. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto até ao dia 8 de fevereiro de 2022.

 

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de um documento único em formato PDF contendo:

i) Carta de motivação;

ii) Curriculum Vitae;

iii) Certificado de habilitações;

iv) Comprovativo de inscrição em curso não conferente de grau académico (este documento poderá ser entregue até ao momento da contratualização; no entanto, para a candidatura poder ser aceite, o(a) candidato(a) deverá entregar uma declaração sob compromisso de honra declarando que irá inscrever-se em curso não conferente de grau académico, caso venha a ser selecionado(a);

v) Outros documentos considerados relevantes.

 

As candidaturas devem ser enviadas para o email 'Anabela Borralho'af.borralho@fct.unl.pt’ indicando no Assunto “Concurso com a referência “LAQV/BI/01/2022”.

 

Nota: Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/ reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho).