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Concurso - Bolsa de Investigação para Mestre no âmbito de projeto FCT - ORGENCON, ref.ª PTDC/QUI-QOR/7450/2020

09-12-2021

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para Mestre no âmbito do projeto PTDC/QUI-QOR/7450/2020 MEDIADORES REDOX ORGÂNICOS PARA CONVERSÃO DE ENERGIA / FCT/UNL, (referência interna “LAQV/BI/19/2021”), financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas seguintes condições:

 

1. Área Científica: Química Orgânica, Química.

 

2. Requisitos de admissão: Os candidatos deverão possuir formação numa área científica, com mestrado na área da Química ou, em alternativa, em áreas afins, com experiência prévia em síntese orgânica, identificação estrutural e noções básicas de eletroquímica. Requerida experiência de trabalho experimental em Química Orgânica e/ou Eletroquímica de pelo menos um ano.

 

3. Plano de trabalhos: No âmbito do projeto serão desenvolvidos novos mediadores redox preferencialmente orgânicos e eletrólitos baseados em sistemas iónicos (e.g. líquidos iónicos e sistemas eutécticos). Todos os compostos preparados serão caracterizados por técnicas espectroscópicas (NMR, FTIR, MS, EA) e as suas propriedades físico-químicas (viscosidade, condutividade, estabilidade térmica) e eletroquímicas (voltametria cíclica, medidas de impedância e relaxação dielétrica) serão avaliadas. Os compostos mais promissores como mediadores redox/ eletrólitos serão testados como protótipos em Baterias de fluxo redox (Redox flow batteries, RFB).

 

4. Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei Nº 202/2012 de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) e alterado pelo Decreto-Lei nº 233/2012 de 29 de Outubro, pela Lei nº12/2013 de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei nº 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de Agosto, Regulamento de normas para a atribuição e gestão de bolsas aplicável a partir de 7 de junho de 2021,  e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação Para a Ciência e a Tecnologia, I.P. em vigor (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2019.pdf).

 

5. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no LAQV-REQUIMTE, Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa sob a orientação científica da Profª Dra. Paula Sério Branco e do Prof. Luís Branco.

 

6. Duração da bolsa: A bolsa tem a duração de 6 meses, com início previsto para fevereiro de 2022. O contrato de bolsa poderá ser eventualmente renovado dentro da vigência do projeto.

 

7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1104.64€, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (Anexo I do Novo Regulamento), sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária. Caso o bolseiro queira, haverá lugar ao pagamento do seguro social voluntário.

 

8. Métodos de seleção: Avaliação curricular (45% para a experiência laboratorial na área do projeto; 45% para a média de licenciatura e mestrado; 10% para as publicações e comunicações). Os 3 candidatos com classificação mais elevada poderão ser convocados para entrevista, sendo a nota final pesada em 30% pela entrevista e pela avaliação curricular em 70%. Todos estes critérios são avaliados numa escala de 0 a 20.

 

9. Composição do Júri de Seleção: Prof. Dr. Luís Branco (Presidente do Júri), Prof.ª Dra. Paula Sério Branco (Vogal Efetivo), Dr. Hugo Cruz (Vogal Efetivo), Prof.ª Dra. Luísa P. Ferreira (Vogal Suplente) e Prof. Dr. João Carlos Lima (Vogal Suplente).

 

10. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação propostos pelo júri, serão notificados aos candidatos através de correio eletrónico, no prazo máximo de 90 dias úteis após a data limite para a submissão de candidaturas, podendo estes aceder às atas e à lista de ordenação, e pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis sobre o projeto de decisão em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e na ausência de qualquer resposta, a lista de ordenação converter-se-á em definitiva. Da decisão final, poderão os candidatos interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis (para o endereço de email utilizado para a notificação), ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão final, endereçado à Direção da FCT/UNL através do endereço de correio eletrónico lds@fct.unl.pt.

 

11. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto até 31 de dezembro de 2021.

 

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de um documento único PDF contendo os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitæ (com endereço de email e contacto telefónico);

b) Certificado de habilitações (licenciatura e mestrado com notas);

c) Cartas de recomendação;

d) Comprovativo de inscrição num programa doutoral ou num curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da FCT-NOVA. No entanto, este documento poderá ser entregue até ao momento da contratualização, mas, antes disso, deverá este ser substituído por uma declaração de honra em como o(a) candidato(a) se comprometerá a inscrever-se num programa doutoral ou num curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, caso venha a ser selecionado(a) para a vaga);

e) Outros documentos considerados relevantes.

 

As candidaturas devem ser enviadas para l.branco@fct.unl.pt (Professor Luís Branco), indicando no assunto “Candidatura BI - Projeto ORGENCON – Ref.ª PTDC/QUI-QOR/7450/2020”.

 

Nota: Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/ reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho).